Seleção Agente De Segurança Prisional Governo GO

Governo GO Agente PenitenciárioO Governo de Goiás por intermédio da Secretaria de Administração do Governo de Goiás/SEAD oferta Concurso 2019 para selecionar 500 Agentes de Segurança Prisional ou Agente Penitenciário para a segurança Penitenciária.

— Agentes de Segurança Prisional ou Agente Penitenciário

Para o interessado ser selecionado, é preciso que os candidatos tenham Ensino Superior em qualquer área de formação e disponibilidade para cumprir carga horária de 40h semanais, com remuneração salarial mensal a 4.891,25 Reais.

As vagas estão distribuídas em seguintes Cidades/Regiões: Palmeiras, Brasília/DF, Luziânia, Goiânia, Aparecida de Goiânia, Formosa, Itaberaí, Goianésia, Caldas Novas, Rio Verde.

Leia o Edital antes de fazer a inscrição para saber todos os detalhes deste concurso. Adiantando, a Prova Objetiva e Discursiva tem previsão de ser aplicada em 24/Novembro/2019.

Para você fazer a sua inscrição que irá abrir as 08:00hs de 29/Agosto encerrando em 13/Outubro/2019 faça-o pela página da organizadora IADES: www.iades.com.br/inscricao/ProcessoSeletivo-id=2d1b191f, com taxa no valor de 120,00 Reais.

Descrição Das Atividades:
– receber e orientar presos quanto às normas disciplinares, divulgando os direitos, deveres
e as obrigações, conforme normativas legais; revistar presos e instalações; prestar assistência aos presos e internados, encaminhando-os para atendimento nos diversos setores sempre que se
fizer necessário;
– verificar as condições de segurança comportamental e estrutural, comunicando as alterações à chefia imediata;
– acompanhar e fiscalizar a movimentação de presos ou internos no interior da unidade e adjacências;
– realizar escolta de presos em deslocamentos locais e interestaduais, bem como custodiá-los em
unidades de saúde, órgãos judiciais, órgãos públicos e privados, sejam municipais, estaduais ou federais;
– observar o comportamento dos presos ou internos em suas atividades individuais e coletivas;
– não permitir o contato de presos ou internos com pessoas não autorizadas;
– revistar toda pessoa, autoridade civil ou militar, com exceção das autorizadas previstas em lei, e veículos previamente autorizados ou não, que pretendam adentrar ou que tenham
adentrado ao estabelecimento penal e (ou) suas imediações;
– verificar e conferir os materiais e as instalações do posto de serviço, zelando por eles; – controlar a entrada e saída de pessoas, veículos e volumes nos estabelecimentos penais e/ou suas imediações, conforme
– normas vigentes; conferir documentos, quando da entrada e saída de presos e visitantes do estabelecimento penal e adjacências;
– operar o sistema de alarme e demais sistemas de comunicação interno, externo e audiovisuais; – operar qualquer tipo de monitoramento eletrônico relacionado ao indivíduo preso dos regimes fechado, semiaberto, aberto ou submetido a qualquer tipo de medida cautelar prevista em lei; – executar atividades de inteligência

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